eSocial

O eSocial é uma plataforma online do governo que unificou a entrega de 15 obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, simplificando o cumprimento das responsabilidades das empresas em relação aos seus colaboradores.

Desde janeiro de 2018, o eSocial substituiu o preenchimento de várias guias e canais distintos, garantindo a conformidade das contratações.

É importante destacar que o não cumprimento das obrigações do eSocial pode resultar em multas para as empresas.

➤ Escrituração fiscal;
➤ Contribuições previdenciárias;
➤ Folha de pagamento;
➤ Aviso de férias;
➤ Segurança do trabalho (riscos ocupacionais);
➤ Exames admissionais, demissionais, periódicos;
➤ Comunicado de Acidente do trabalho – CAT.

Em janeiro de 2022, teve início a obrigatoriedade da 4ª fase do eSocial para todas as empresas do Brasil.
Desde então, as empresas são obrigadas a enviar os eventos relacionados à SST (Saúde e Segurança do Trabalho) para a plataforma do governo.
Empresas que não enviarem as informações de saúde e segurança do trabalho para o eSocial estão sujeitas a multas e fiscalizações.

Todas as empresas que POSSUEM AO MENOS 01 (UM) COLABORADOR em regime CLT devem cumprir com a legislação trabalhista e por consequência devem atender as exigências do eSocial realizando o envio dos eventos descritos abaixo.

Ou entre em contato agora mesmo:

Quais são os documentos obrigatórios?

Quais os prazos da 4ª fase
do eSocial (SST)?

Quais os prazos da 4ª fase do eSocial (SST)?

Eventos da 4ª fase do eSocial

No dia 13/10/2021 entrou em vigor a 4ª fase do eSocial para as empresas do grupo I (faturamento acima de 78 milhões). No dia 10/01/2022 a obrigatoriedade se estendeu as demais empresas do país. Após o início da obrigatoriedade da 4ª fase, as empresas são obrigadas a enviar os eventos SST (Saúde e Segurança do Trabalho) à plataforma.

​Este evento deverá comunicar acidentes do trabalho, sendo obrigatório o registro até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, o registro deve ser imediato. Basicamente, deverá ser feita a abertura das CAT (Comunicado de Acidente do Trabalho) no sistema do eSocial. Este evento poderá ser realizado no próprio portal web do empregador.

​Este evento deverá comunicar as informações sobre a saúde do trabalhador, incluindo avaliações clínicas e exames complementares, com suas respectivas datas e conclusões, sendo obrigatório seu envio até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame. Basicamente, deverá ser feito o ENVIO DOS ASO (ATESTADOS DE SAÚDE OCUPACIONAL) dos colaboradores via XML ao sistema do eSocial.

Este evento deverá comunicar as condições ambientais de trabalho, indicando exposição aos fatores de risco e o exercício das atividades descritos na “Tabela 24 – Fatores de Risco e Atividades – aposentadoria Especial” do eSocial, devendo ser entregue até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. Essas informações comporão o Perfil Profissiográfico (PPP) do trabalhador.É através do S-2240 que informaremos os riscos previdenciários que o trabalhador está exposto, as medidas de controle e proteção que a empresa utiliza.

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