O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é um programa estabelecido pela legislação brasileira, especificamente pela Norma Regulamentadora NR-7, que visa promover a saúde e prevenir doenças relacionadas ao trabalho.
A finalidade do PCMSO é realizar ações de saúde ocupacional nas empresas, por meio da realização de exames médicos e atividades de prevenção, monitoramento e controle da saúde dos trabalhadores. Ele deve ser implementado em todos os estabelecimentos que possuam funcionários contratados, incluindo empregados próprios, terceirizados e temporários.
➤ Prevenção de doenças ocupacionais;
➤ Cumprimento das obrigações legais;
➤ Promoção de um ambiente de trabalho saudável;
➤ Aumento da produtividade;
➤ Redução de custos com afastamentos e tratamentos médicos.
A elaboração e implementação do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) são obrigatórias para todos os empregadores e instituições que contratam trabalhadores como empregados, mesmo que tenham apenas um funcionário sob o regime CLT.
Não importa o grau de risco ou a quantidade de empregados. Portanto, seja um condomínio, uma loja ou uma refinaria de petróleo, todos estão obrigados a possuir os programas ocupacionais, cada um com suas próprias características e complexidades.
Além da elaboração e implementação do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), as empresas são obrigadas a submeter seus colaboradores a consultas médicas para verificar a aptidão de cada um para exercer suas atividades.
Os ASO (Atestados de Saúde Ocupacional) podem ser realizados nas seguintes situações: admissão, demissão, exames periódicos, mudança de riscos ocupacionais e retorno ao trabalho. Clique aqui para saber mais.